
Despesas em Condomínios: Ordinárias, Extraordinárias e Chamadas de Capital – Quem Deve Pagar?
Ao morar ou investir em um imóvel dentro de um condomínio, é essencial entender as diferentes despesas envolvidas e quem é responsável por cada uma delas. Muitas dúvidas surgem sobre a divisão dos custos entre locador (proprietário) e locatário (inquilino). Para esclarecer esse assunto, vamos diferenciar as despesas ordinárias, extraordinárias e as chamadas de capital, explicando quem deve arcar com cada uma delas.
Despesas Ordinárias
As despesas ordinárias referem-se aos gastos recorrentes do condomínio, necessários para a manutenção e funcionamento do dia a dia. Elas incluem:
- Salários e encargos dos funcionários do condomínio
- Consumo de água e energia das áreas comuns
- Manutenção de elevadores, portões e equipamentos
- Limpeza, jardinagem e conservação das áreas comuns
- Pequenos reparos e reposição de materiais de uso contínuo
- Seguro do condomínio
Quem paga?
O locatário (inquilino) é o responsável pelo pagamento das despesas ordinárias, pois ele usufrui diretamente dos serviços e benefícios oferecidos pelo condomínio no dia a dia.
Despesas Extraordinárias
As despesas extraordinárias são custos esporádicos que não fazem parte da rotina de manutenção do condomínio. São geralmente melhorias, reformas estruturais e investimentos de longo prazo, como:
- Pintura da fachada
- Obras para ampliação ou modernização do condomínio
- Substituição de elevadores
- Instalação de equipamentos novos, como portões eletrônicos e câmeras de segurança
- Indenizações trabalhistas e encargos de ações judiciais referentes a períodos anteriores
Quem paga?
O proprietário do imóvel deve arcar com as despesas extraordinárias, pois são melhorias e investimentos que valorizam o patrimônio. O inquilino não pode ser responsabilizado por custos que não sejam diretamente relacionados ao uso cotidiano do imóvel.
Chamadas de Capital
A chamada de capital ocorre quando o condomínio precisa arrecadar valores extras para cobrir despesas que não estavam previstas no orçamento anual. Isso pode acontecer para cobrir déficits financeiros ou para executar obras emergenciais.
Quem paga?
Depende da natureza da despesa. Se a chamada de capital for para cobrir despesas ordinárias, o inquilino paga. Se for para cobrir despesas extraordinárias, o proprietário é o responsável.
Conclusão
A definição clara de responsabilidades entre locador e locatário evita conflitos e garante um bom relacionamento entre as partes. O contrato de locação pode especificar detalhes adicionais sobre a divisão de despesas, mas, de forma geral, a regra é: despesas ordinárias são do inquilino, e despesas extraordinárias são do proprietário. Ficar atento a esses detalhes pode evitar surpresas e contribuir para uma convivência harmoniosa no condomínio.
