
É comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de uma Pessoa Jurídica (PJ) ser simultaneamente locatária e fiadora
No mercado imobiliário, é comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de uma Pessoa Jurídica (PJ) ser simultaneamente locatária e fiadora em um contrato de locação. Para esclarecer essa questão, vamos abordar os aspectos técnicos e jurídicos que impedem essa prática.
1. Conflito de Interesses e Risco Jurídico
Quando uma empresa assume a posição de locatária (inquilina), ela se torna a principal responsável pelo cumprimento das obrigações do contrato de aluguel. Se a mesma empresa tentasse ser sua própria fiadora, haveria um claro conflito de interesses. Isso porque a figura do fiador deve ser alguém que garante o cumprimento do contrato, caso o locatário não consiga cumprir com suas obrigações. Ser fiador de si mesmo anula o propósito da fiança, tornando a garantia ineficaz.
2. Insegurança para o Proprietário
A fiança existe para proteger o locador contra inadimplência. Se a própria locatária fosse também sua fiadora, o locador ficaria sem uma garantia real, já que o patrimônio da empresa estaria comprometido com o próprio débito. Em caso de falência ou dissolução da empresa, o locador ficaria desprotegido.
3. Legislação Aplicável
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) regula as relações de locação e fiança. De acordo com o artigo 818 do Código Civil, o fiador assume a obrigação de pagar a dívida do devedor principal (locatário), se este não o fizer. Quando a PJ é locatária, ela já é a devedora principal — e, portanto, não pode garantir a si mesma.
Além disso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) exige que a garantia seja prestada por terceiros, justamente para assegurar que o locador tenha uma fonte alternativa de cobrança em caso de inadimplência.
4. Alternativas Viáveis
Para empresas que precisam alugar um imóvel e não possuem fiador disponível, existem outras opções de garantia previstas na legislação:
- Seguro Fiança: Contratado junto a uma seguradora, substitui a figura do fiador.
- Título de Capitalização: Funciona como uma caução, onde o locatário adquire um título em valor previamente acordado.
Conclusão
Embora a ideia de uma empresa ser fiadora de si mesma pareça uma solução prática, ela não é juridicamente viável e traz grandes riscos para ambas as partes. O ideal é buscar uma alternativa de garantia que proteja tanto o locador quanto o locatário, mantendo a segurança e a validade do contrato.
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