
Quem Paga o Conserto do Ar-Condicionado em Imóvel Alugado?
Uma casa ou apartamento alugado tem um ar-condicionado instalado. Depois de um tempo, ele estraga. E agora?
Ainda bem, a lei é bem clara sobre o assunto.
O que diz a Lei?
A lei explica bem direitinho quais são as obrigações do locador e do locatário nesse tipo de situação, que é bem chata, não é?
Olha só o que ela diz: É obrigação do locatário (ou seja, da pessoa que mora no imóvel alugado):
“Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;”
Resumindo, a lei é clara: o reparo de danos no imóvel/instalações é obrigação do locatário se ele (ou outros citados) tiverem dado causa ao defeito. Nesse caso, caberá ao locador provar que o locatário/moradores/prepostos deu causa a ele. Caso contrário, o encargo do reparo do equipamento está a cargo do locador.
Mas antes, para quem está curioso, vamos explicar rapidinho que lei é essa aí.
Esse trecho acima é o parágrafo 5º do artigo 23 da lei de número 8245, de 18 de outubro de 1991, sobre a locação de imóveis urbanos. Se você clicar aí em cima do número da lei, vamos te levar direto para o documento oficial do governo, para que possa consultá-lo melhor.
O artigo 22 lista as obrigações do locador (ou seja, o dono do imóvel) . O artigo 23 lista as obrigações do locatário.
Tem mais dúvidas sobre os direitos e deveres do locador e locatário? Manda pra gente!
